CONSULTA DE AUTODECLARAÇÃO
PROGRAMA VALE-MERCADO
Nota sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Conforme Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), informamos:
- Os usuários do Cadastro para o Vale-Mercado devem autorizar a coleta de dados pessoais
- As informações coletadas no Cadastro para o Vale-Mercado serão utilizados exclusivamente para o cadastro e identificação do usuário dos serviços oferecidos pelo Município de Ponta Grossa.
- Cada órgão da Administração Municipal é responsável pelos dados coletados para agendamento de seus serviços.
- Os dados coletados podem ser compartilhados com os diversos programas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade específica de registro de unidade familiar.
- Os dados pessoais coletados podem incluir:
- Nome
- RG
- CPF
- Endereço IP
- Unidade Consumidora de Energia
- Endereço completo
- Telefone e(ou) celular
Quaisquer dúvidas ou questionamentos devem encaminhados à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Nota sobre o Cadastro
ESTE CADASTRO NÃO GARANTE O RECEBIMENTO DO VALE MERCADO.
NO LOCAL, DIA E HORÁRIO AGENDADO, APRESENTE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Talão de Luz;
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Casamento;
- RG, CPF e Carteira de trabalho do(a) cônjuge/companheiro(a);
- RG, CPF dos dependentes que compõe o grupo familiar e moram no mesmo imóvel;
- Carteira de Trabalho dos dependentes maiores de 18 anos;
- Para MEI, apresentar também o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI
As informações contidas neste documento devem verdadeiras e qualquer declaração falsa implica nas penalidades previstas em Lei.
O Participante do Programa e, com vistas ao contido na Lei Federal da Liberdade Econômica deverá preencher autodeclaração sob penais da Lei declarando suas condições econômicas definidas neste regulamento;