Nota sobre o Cadastro

O presente cadastro não garante a participação na troca de Vale Gás do Programa Feira Verde. Somente após a verificação documental realizada pela da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é que o cadastro será ou não aprovado. Caso aprovado, poderá participar do Programa.

Após aprovado o cadastro, o(a) munícipe poderá levar materiais recicláveis no ponto de troca escolhido, nas datas específicas disponibilizadas no calendário do Programa Feira Verde Mais. O ponto de troca escolhido durante o cadastro não poderá ser alterado.

No momento da pesagem dos recicláveis, o(a) munícipe que teve o cadastro aprovado pode solicitar que a quantidade seja destinada para a troca do Vale Gás.

Após atingir a quantidade de 20 (vinte) kg de materiais recicláveis, o(a) munícipe receberá o CARTÃO GÁS DE COZINHA.

Após o recebimento do CARTÃO GÁS DE COZINHA, o(a) munícipe poderá, após o período de 48 (quarento e oito) horas úteis, buscar ou solicitar via telefone 01 (uma) unidade de gás de cozinha P13 junto a empresa contratada e disponibilizada no cartão.

Após atingir, novamente, a quantidade de 20 (vinte) kg de materiais recicláveis, o(a) munícipe poderá solicitar, após 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento da primeira unidade, mais 01 (uma) unidade gás p13.

Serão disponibilizadas 02 (duas) unidades de gás, anualmente, por cadastro aprovado.

O(a) munícipe que tiver seu cadastro aprovado, com vistas ao contidos na Lei Federal de Liberdade Econômica, deverá preencher a autodeclaração sobre enquadramento de residência, domicílio, capacidade civil e renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, com a devida ciência que a declaração de informação falsas poderá implicar em sanções civis e criminais conforme a Legislação vigente.

A autodeclaração deverá ser assinada de próprio punho e entregue junto ao Programa Feira Verde Mais, no ponto de troca escolhido, no momento da pesagem dos materiais recicláveis.

A autodeclaração só poderá ser impressa após a aprovação do cadastro. O(a) munícipe deverá entrar no sistema disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e consultar a situação do cadastro através do CPF. Se o mesmo for aprovado, a autodeclaração estará pronta para a impressão.


Nota sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), informamos:

  • O(a) munícipe que realizar o cadastro para o Programa Vale Gás do Feira Verde Mais, deverá autorizar a coleta de dados pessoais;
  • A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é responsável pelos dados pessoais e informações coletadas no cadastro;
  • Os dados e as informações coletadas poderão ser compartilhados e utilizados para o cadastro e identificação do usuário dos serviços oferecidos pela administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
  • Os dados e as informações coletadas poderão ser compartilhados com o departamento Administrativo e com os diversos programas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade de solicitar o benefício do Cartão Gás de Cozinha junto ao Programa Feira Verde Mais a fim de garantir o acesso do (a) munícipe à unidade de Gás do Cozinha (P13);
  • Os dados pessoais e informações coletadas podem incluir:
    • Nome completo;
    • RG;
    • CPF;
    • Data de nascimento;
    • Endereço completo;
    • Telefone residencial e(ou) celular;
    • E-mail;
    • Renda familiar;
    • Quantidade de dependentes;
    • Endereço IP

Quaisquer dúvidas e/ou questionamentos devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento através de contato telefônico nos seguintes números: 3220-1000 ramais 1246 ou 2081.

Atenção! Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
Nome completo é obrigatório.
Data de nascimento é obrigatório.
RG é obrigatório.
(arquivo em formato PDF ou foto com no máximo 2MB)
(somente números)
CPF é obrigatório.
(arquivo em formato PDF ou foto com no máximo 2MB)
(somente números, exemplo 1100 para mil e cem)
Renda familiar é obrigatório.
(arquivo em formato PDF ou foto com no máximo 2MB sendo holerite, declaração de salário/renda, extrato e/ou comprovação de recebimento de benefícios)
(somente números)
(somente números)
(arquivo em formato PDF ou foto com no máximo 2MB como cópia de conta de água ou luz)

Quantidade de dependentes obrigatório.

ATENÇÃO!

 
 

CONSULTA DE AUTODECLARAÇÃO
PROGRAMA CARTÃO VALE GÁS

CPF é obrigatório.

ATENÇÃO!

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e da quantidade de cadastros simultâneos, esse processo pode levar até 5 minutos.